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DOC. 857.7179.2640.3520

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Pretensão de licenciamento de veículo apreendido pelo cometimento de infração ambiental. Admissibilidade. Ausência de decisão definitiva no âmbito do processo administrativo para apuração de infração ambiental, inviabilizando a aplicação de penalidades. Art. 284, § 3º do CTB. Depósito do bem confiado ao autuado, nos termos dos arts. 27/29 da Instrução Normativa MMA/IBAMA/ICMBIO 1/2021, dispositivos esses que permitem, nesses casos, a regular utilização do bem pela autuada, prevendo ainda mecanismos de controle de sua localização e adequada utilização, cenário em que se admite o licenciamento, sem o qual o veículo não pode transitar, nos termos do CTB, art. 130. Comunicação feita pelo Ibama ao Detran, informando a apreensão do bem e solicitando a imposição das «restrições pertinentes» que não tem o elastério de impedir o licenciamento do bem, medida absolutamente desproporcional aos contornos da situação concreta.

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