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DOC. 857.7462.1933.1972

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APRECIAÇÃO TARDIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MULTA DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO ABRANGÊNCIA PELA GRATUIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por MARIA SUELENA ANTONELI DE FREITAS contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela executada e condenou-a ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, declarando a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida à agravante. A agravante alegou que a gratuidade da justiça, deferida em recurso de apelação, deve retroagir à data do pedido inicial, abrangendo todos os atos do processo, e apontou equívoco nos cálculos apresentados pela exequente, agravada.

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