TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS-DIFAL - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 -
Pretensão de reconhecimento da aplicação do princípio da anterioridade anual, contido na alínea «b» do, III, da CF/88, art. 150, com o fito de cobrança do tributo somente a partir de 2023 - Alterações pela Emenda Constitucional 87/2015 e pela Lei Complementar 190/2022 que não implicam instituição ou aumento de tributo - Mera alteração na sistemática de aplicação do DIFAL em operações a não contribuintes - Lei Complementar 190/2022 que prevê expressamente a aplicação apenas da anterioridade nonagesimal (art. 3º) - Supremo Tribunal Federal que reconheceu que o recolhimento do DIFAL sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 (noventa) dias após a data da publicação da Lei Complementar 190/2022 - Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7066, 7078 e 7070 - Sentença mantida - Recurso improvido
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