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DOC. 857.9579.6689.0890

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixou o reclamado de impugnar especificamente o acórdão regional, que elegeu a inovação à lide como óbice ao conhecimento do seu recurso ordinário «quanto à alegação de que na última CCT da categoria (FENABAN), cláusula 11, § 1º, com vigência a partir de 01.12.2018". Limita-se a afirmar que «a Cláusula 11ª da CCT dos bancários, norma instituidora da gratificação de função, é expressa ao vedar a cumulação da gratificação de função - verba que a reclamante incontroversamente percebia - com as horas extras a qualquer título". 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. 2.1. Por meio de seu arrazoado, defende o agravante a limitação da condenação à vigência da Lei 13.467/2017. Aduz, para tanto, que «a partir de 11/11/2017 não mais se exige o pagamento do intervalo da mulher aos contratos de trabalho novos e / ou porventura existentes» . 2.2. Contudo, extrai-se do acórdão regional que o TRT concluiu ser «aplicável a Lei 13.467/2017 a partir de sua vigência". Portanto, inexistiu condenação a período posterior. 2.3. Dessa forma, acolhida a pretensão nos moldes pretendidos, resta patente a ausência de interesse recursal . Mantém-se a decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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