TJSP. Agravo de Instrumento. Incidente de Cumprimento de Sentença. Decisão que autorizou o destaque dos honorários contratuais do montante principal, para que tramitassem na mesma requisição dois beneficiários. Impossibilidade de reforma. O destaque de honorários advocatícios contratuais não é mera liberalidade do Juízo, mas, sim, efetivo direito do causídico, a fim de que se assegurem os seus honorários pactuados, que podem ser adimplidos com o fruto da própria causa em que debatido o direito de seu cliente, para que lhe seja garantida a verba remuneratória, de natureza alimentar, da forma mais célere possível. Precedentes desta Câmara. Uma vez juntado aos autos pelo advogado o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório (EOAB, art. 22, § 4º), a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição (CNJ, Resolução 303/19). Comunicado 2/2018 da DEPRE deste Tribunal de Justiça que está em plena consonância com o disposto no Estatuto da OAB e na Resolução 303/2019 do CNJ. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido
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