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DOC. 858.0783.8467.7707

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 8% SOBRE O VALOR DO CRÉDITO FISCAL, DISTRIBUÍDA EM 50% PARA CADA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Ação anulatória de crédito fiscal de ICMS julgada procedente em parte. Sucumbência parcial da contribuinte. A contribuinte pretendia a anulação do item 2 do AIIM 4.035.676-0, sob o fundamento de isenção de ICMS do produto comercializado. Reconhecimento da anulação parcial para afastar a cobrança em duplicidade do ICMS e excluir o valor não creditado quando do retorno das mercadorias remetidas em consignação, reduzir os juros à taxa SELIC e afastar a multa. Sentença ilíquida desafiou a liquidação. Apuração do valor de R$ 1.033.039,37 devido pela contribuinte a título de ICMS. O proveito econômico obtido pela contribuinte equivale a R$ 1.966.054,38, correspondente à diferença entre o crédito fiscal objeto da AIIM (R$ 2.999.093,75) e o valor apurado na liquidação de sentença (R$ 1.033.039,37), devendo servir como base de cálculo dos honorários advocatícios (CPC 85, §2º). Proveito econômico obtido pela contribuinte correspondente a aproximadamente 70% do valor do crédito fiscal. Razoabilidade de que o valor da verba honorária seja distribuído no patamar de 70% ao advogado da contribuinte e 30% em benefício do advogado do Fisco (CPC 86). Percentual da verba honorária que deve observar o art. 85, §5º, do CPC, considerando os percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º, do CPC. Decisão reformada.

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