TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Serviço de estampagem de placas de identificação de veículos e emplacamento conforme «padrão Mercosul". Portaria 41/20, art. 10 do DETRAN/SP que instituiu cobrança de 0,85 UFESP para o fornecimento de código de acesso único para a estampagem de cada placa, por intermédio do sistema E-CRV disponibilizado pelo referido órgão. Cabimento. Inexistência de incompatibilidade com a Resolução CONTRAN 780/19. Natureza jurídica da cobrança que é de preço público, e não taxa. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Recurso improvido
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