TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO DA AJG NÃO CONCEDIDO NA ORIGEM. PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. OPORTUNIZADA A JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. Caso em exame: Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em ação indenizatória que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, sob o fundamento de que a parte impetrante não comprovou sua hipossuficiência econômica, limitando-se a apresentar declaração unilateral sem a juntada de documentos comprobatórios, mesmo após determinação judicial.
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