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DOC. 858.2283.9179.3538

TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. 1.

No seguro de responsabilidade civil facultativo, o terceiro prejudicado não pode ajuizar ação direta e exclusiva contra a seguradora do suposto causador do dano, conforme Súmula 529/STJ. 2. A obrigação da seguradora de indenizar está condicionada à prévia definição da responsabilidade do segurado, o que exige sua inclusão no polo passivo da demanda.

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