TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Recurso improvido. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que deu parcial procedência à ação de revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. Foram acolhidos os pedidos de restituição de valores cobrados a título de tarifas de seguro e avaliação, na forma simples. II. Questão em discussão: analisar (i) impugnação da contratação de seguro de vida e seguro prestamista, sob alegação de venda casada; e (ii) pleito de restituição em dobro do indébito. III. Razões de decidir: os contratos bancários submetem-se ao CDC, mas a análise deve respeitar o princípio pacta sunt servanda. As apólices de seguro foram oferecidas e não impostas, pelo que não se configura hipótese de venda casada. Não há dolo ou má-fé comprovada na cobrança das tarifas, o que impede a devolução em dobro dos valores. IV. Dispositivo e tese: recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de cláusulas contratuais em contratos bancários é admitida apenas em situações excepcionais. 2. A contratação de seguros, quando aceita pelo consumidor, não configura venda casada. 3. Não é cabível devolução em dobro quando ausente comprovação de dolo ou má-fé
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