TJSP. *CONTRATO -
Declaratória de nulidade de contrato de empréstimo firmado por pessoa interditada sem anuência do curador nomeado c/c pedido de repetição dobrada e dano moral - Ação julgada parcialmente procedente determinando a restituição das partes ao estado anterior à contratação nula - Insurgência pelo autor, pretendendo indenização por dano moral - Descabimento - A despeito de a contratação não ter observado a forma prescrita em lei, ante a inexistência de agente capaz, violando os arts. 104 e 166 do CC e tonando imperativo o decreto de nulidade, impossível o acolhimento do pleito de indenização por dano moral, que não é in re ipsa - Ré que não tinha condições de saber da condição de interdição do contratante que, de forma consciente, ou não, obteve quitação de contrato anterior e ainda colheu troco dessa transação, sendo desarrazoado que colhesse, também, indenização por sua própria conduta - Inaplicabilidade, portanto, da Súmula 479/STJ ao caso - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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