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DOC. 858.5074.4930.1150

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUTORA QUE DEIXOU DE DEPOSITAR OS VALORES INCONTROVERSOS.

Nos termos do art. 330, §2º e §3º. CPC, nas ações revisionais de financiamento, o valor incontroverso deve continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Concedida oportunidade para a autora comprovar a continuidade dos depósitos, a autora quedou-se inerte. Depósito que é considerado pressuposto processual da ação revisional de empréstimos, financiamentos ou alienação de bens, até porque, se a parte entende que tal valor é incontroverso, não há motivos para deixar de pagá-lo. Precedentes. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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