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DOC. 858.6212.5882.1887

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. INCIDÊNCIA DA OJ 282 DA SBDI-I .

Ao contrário do consignado no despacho denegatório, o recorrente cumpriu os requisitos dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Assim, superado o óbice apontado para denegar seguimento ao recurso de revista, e atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, com esteio na Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-I do TST. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência vinculante do STF, consolidada nos julgamentos das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), aplica-se o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 30/11/2021 e a Taxa Selic a partir de dezembro de 2021, sem prejuízo dos juros de mora. Ressalta-se que, conforme a jurisprudência do TST, esse entendimento é aplicável a todos os processos em fase de execução, salvo se houver trânsito em julgado de decisão que determine metodologia diversa de cálculo. No presente caso, o acórdão regional, ao adotar os índices definidos no Tema 810, está em plena consonância com a jurisprudência do STF e do TST, não havendo violação à coisa julgada, uma vez que a sentença exequenda remeteu à fase de liquidação a fixação dos critérios de correção monetária e juros. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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