TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que não acolheu o pedido de ocultação e sonegação de bens. Insurgência do inventariante. Descabimento. Observância ao disposto no CCB, art. 1.994, que exige o ajuizamento de ação própria para a imposição da pena de sonegados. Deste modo, não há como se apreciar a questão suscitada, porquanto necessário o ajuizamento de ação própria. Jurisprudência uníssona. Recurso não provido. Decisão mantida
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