TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVANTE APROVADO - CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO HOMOLOGADO - COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE OS ATOS CONSTRITIVOS É DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - O
Lei 11.101/2005, art. 49, prevê a sujeição apenas dos créditos existentes na data do pedido à recuperação judicial. Como o crédito foi constituído posteriormente, não se submete ao plano, e, logo, não foi novado, o que afasta a aplicação do art. 59, da mesma lei.
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