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DOC. 858.6594.8257.8048

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA REQUERIDA PELA RÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, à época do rompimento da barragem em Brumadinho/MG, o autor residia na Zona de Autossalvamento (ZAS), o que justificaria a presunção do dano moral. A ré sustenta cerceamento de defesa em razão do indeferimento da perícia médica requerida, equívoco na interpretação do conceito de ZAS e impossibilidade de presunção do dano moral. Subsidiariamente, requer a redução do valor indenizatório.

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