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DOC. 858.6659.8267.3013

TJSP. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL (MÁQUINAS). AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PENHORA DE 10% SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. DEFERIMENTO. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 835, X. NOMEAÇÃO DE UM ADMINISTRADOR QUE SE MOSTRA CABÍVEL, DEVENDO SUGERIR O PERCENTUAL A SER PENHORADO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Tanto o C. STJ, quanto este Sodalício têm sufragado o entendimento pela possibilidade de a penhora incidir sobre o faturamento sem que haja afronta ao princípio da menor onerosidade da execução. A propósito, o C. STJ decidiu que «a penhora sobre faturamento de empresa pode ser deferida pelo juízo se cumpridos três requisitos: (i) que o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; (ii) seja promovida a nomeação de administrador e que apresente plano de pagamento; (iii) o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial". 2. Decisão mantida. Recurso desprovido

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