TJSP. Apelação. Ação de produção antecipada de provas, para exibição de todos os documentos/contratos relacionados aos créditos da parte ré em que o autor figura como devedor. Extinção do processo com fundamento no CPC, art. 485, VI. Falta de interesse processual caracterizada. CPC em vigor que não mais prevê a possibilidade de exibição de documentos como objeto principal de ação autônoma, seja mediante cautelar prevista no CPC, art. 844, II revogado, seja através de ação de produção antecipada de provas, prevista no vigente art. 381, que não há servir como sucedâneo de medida processual não mais prevista no direito positivo. Ainda que se tratasse de tutela cautelar antecedente, para fim de exibição de documento, a parte autora não comprovou a resistência da ré na via administrativa, com a demonstração de prévio requerimento escrito, pessoal e assinado, com o recolhimento dos custos necessários a tanto, conforme dispôs o STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.349.453. Sentença mantida. Recurso desprovido
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