TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE PORTARIA. DESVIO DE FUNÇÃO. 1.
Ação de cobrança pela qual a autora vislumbra a percepção das diferenças remuneratórias decorrentes de desvio de função, tendo em vista que ocupava o cargo de Agente de Portaria e exercia funções específicas do cargo de Agente Auxiliar de Administração. 2. O entendimento consolidado pelo E. STJ no Enunciado da Súmula 378 que reconhece o direito à percepção das diferenças de remuneração pelo servidor se comprovado o desvio de função. 3. Prova dos autos que se mostram suficientes ao reconhecimento do direito da autora. 4. Descabimento de danos morais ante a ausência de violação a direitos da personalidade. 5. Taxa Judiciária devida pelo Município, por força da Súmula 145 da Jurisprudência deste Tribunal. Sentença que não merece reparo. Recurso do Município a que se NEGA PROVIMENTO e recurso autoral a que se dá PARCIAL PROVIMENTO.
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