TJRJ. AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AMBOS OS RECURSOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA TESE VINCULADA AO TEMA 1.218 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, BEM COMO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Correto sobrestamento dos recursos excepcionais, em decorrência da ausência de trânsito em julgado da orientação fixada por ocasião do julgamento do Tema 911 da Corte Superior («Discute se os arts. 2º, §1º, e 6º, da Lei 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional quanto aos profissionais do magistério púbico da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.»), assim como da ausência de fixação e trânsito em julgado de tese relativa ao Tema 1.218 da Suprema Corte («Adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.»). Impossibilidade de análise da questão concernente à atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário através de agravo interno. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPERATIVIDADE DO DESPROVIMENTO DOS AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS DESPROVIDOS.
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