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DOC. 859.0055.1120.1632

TJSP. apelação criminal defensiva. Receptação dolosa. Recurso provido em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pelas circunstâncias do delito, tendo-se um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, a pena retornou ao patamar mínimo, diante da atenuante da menoridade relativa, tendo-se um (1) ano de reclusão e dez (10) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. A pena acima é final. O regime inicial aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direito, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, ante a existência de seus pressupostos. Expeça-se alvará de soltura clausulado

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