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DOC. 859.0193.1621.1407

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA ARTIFICIAL E PREDATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EMENDA À INICIAL - NÃO CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO.

Verificando o juiz que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a emende. Se o autor não cumprir adequadamente a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (inteligência do art. 321, parágrafo único do CPC). Para evitar a litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, o Magistrado possui o poder-dever de tomar medidas saneadoras para coibir o uso abusivo do acesso à Justiça. Nos casos em que o autor exige a apresentação de vários contratos é completamente desnecessário o ajuizamento de uma ação para cada avença. O ajuizamento de várias ações flagrantemente desnecessárias enseja o indevido aumento do acervo processual do Poder Judiciário e, assim, prejudica todos os jurisdicionados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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