TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA PETROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR RECEBIDO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois o trecho transcrito do acórdão regional (fls. 618/619, 621 e 626/627), que consubstanciaria o prequestionamento das controvérsias, é estranho aos autos. Também não cuidou de efetuar o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e os dispositivos da CF/88indicados (arts. 1º, 2º, 5º, II, LIV E LV. e 202 da CF/88). Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. REPACTUAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois, apesar de ter transcrito o trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, não cuidou de atacar o fundamento norteador da decisão recorrida, qual seja, o tema já ter sido objeto de julgamento por aquele Colegiado e também não cuidou de efetuar o necessário cotejo analítico entre o fundamento norteador da decisão recorrida e os dispositivos da CF/88indicados (arts. 1º, 2º, 5º, II, da CF/88). Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.
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