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DOC. 859.1854.9380.3445

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Insurgência da herdeira, que alega a nulidade dos atos processuais e respectiva arrematação. Não ocorrência. Omissão em comunicar o falecimento da executada. Precedentes do STJ afastando a nulidade em caso de falta de comunicação do juízo. Herdeira tendente a frustrar a execução do crédito, cuja ação tramita há mais cinco anos. Executados originários, também sucessores da falecida, que tiveram ciência dos atos expropriatórios, mantendo-se silentes. Inexistência de prejuízo à agravante (herdeira), a qual há muito se habilitou nos autos, manifestando ciência a respeito da arrematação, sem qualquer oposição. Aplicável o princípio «pas de nullité sans grief» positivada no art. 282, parágrafo 1º, do Código Processual Civil. Decisão mantida. Recurso improvido.

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