TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Sumaré. Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Normal e Especial. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade da companhia telefônica devedora, fundada na pretensa aplicação aos autos dos Temas em Repercussão Geral 919 e 1.235, do E. STF. Irresignação. Descabimento. A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa. Julgamento do Tema de Repercussão Geral 919, pelo C. STF, no RE 4Acórdão/STF. A Corte Suprema, todavia, não excluiu a viabilidade de o Município fiscalizar o uso e a ocupação do solo urbano, pois decorrente do seu poder de polícia, de modo que competia à parte executada, em razão da via estreita da exceção por ela apresentada, trazer prova inequívoca e pré-constituída de que a taxa sub judice extravasaria a competência municipal, em suposta violação ao Tema 919, o mesmo se dizendo do julgado paradigma do RE 1.370.232 (Tema 1.235, também do STF). Ônus de que não se desincumbiu a parte excipiente, cujas alegações demandam oposição de embargos à execução, para definitiva e profunda cognição da matéria. Presunção de veracidade e certeza da certidão de dívida ativa que instrui o feito que restou inabalada. Precedentes. Exceção bem rejeitada na origem. Decisão mantida. Recurso não provido
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