TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Capital. Incidente instaurado pela parte. Cumprimento de sentença de ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável. 1. Possibilidade de suscitação de conflito pela parte - Art. 951 do C.P.C. 2. Título judicial formado perante o Juízo da Vara de Família e Sucessões. Ex-cônjuge que, em observância ao que foi decidido na ação desconstitutiva, pretende a concordância da parte contrária com os valores apresentados relativos aos bens móvel e imóvel. - Incidência do disposto no CPC, art. 516, II, porquanto inexistente fator de discrímen apto a permitir seja mitigada a competência do Juízo Especializado (Família e Sucessões). Ademais, por força da simetria, deve haver compatibilidade entre os órgãos julgadores de primeiro e segundo grau, evitando-se, assim, que uma matéria seja apreciada por Juízos que ostentem competência diferentes em ambos os graus de jurisdição. Matéria concernente à aplicabilidade da simetria já consolidada nesta Colenda Câmara Especial. Necessidade de reforço à estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência (CPC/2015, art. 926), inclusive em abono ao princípio da isonomia. Precedentes. Procedente o conflito - Competência do MM. Juízo Suscitado da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito