TJRJ. ECA. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO SOCIOEDUCATIVA E APLICOU MEDIDA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO QUE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES E ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação do adolescente, pugnando, em síntese: i) a desclassificação da conduta para ato infracional ao crime de furto simples, alegando não ter sido comprovado o liame subjetivo entre o adolescente e o segundo agente; ii) o abrandamento da medida socioeducativa aplicada para liberdade assistida ou, ao menos, semiliberdade, pelos seguintes fundamentos: a) se tratar de ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça; b) pelo fato de o representado ter contribuído com a elucidação dos fatos, diante da confissão; c) necessidade de proximidade a referências familiares e com equipamentos de saúde mental, tendo em vista seu tratamento psiquiátrico; d) o adolescente estuda e trabalha, além de possuir suporte familiar, residindo com seu pai.
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