TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - COBRANÇA INDEVIDA - DÉBITO PRESCRITO - INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERESSE PROCESSUAL - I-
Sentença que indeferiu os benefícios da assistência judiciária e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito - Apelo do autor - II- Hipótese em que, em que pese a dívida esteja inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome, o presente recurso não enfrenta o mérito da questão, mas tão somente o indeferimento da petição inicial - Ausente motivo para suspensão do feito, conforme decisão proferida no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - III- Documentos apresentados pelo autor que são suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada - Hipótese em que o autor, que exerce a função de garçom, demonstrou ser isento de declarar imposto de renda - Não obstante o autor tenha contratado advogado particular, não há nos autos elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Insuficiência de recursos suficientemente comprovada - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - IV- Autor que pleiteia a declaração de inexigibilidade do débito inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome, em razão da ocorrência da prescrição, a cessação das cobranças, bem como indenização por danos morais - Presente o interesse processual - Demanda judicial necessária, via eleita adequada e provimento pretendido útil para o autor - Inicial devidamente instruída com documentos aptos ao exame da lide - Precedentes - Extinção da ação, sem resolução do mérito, afastada - Processo que não está em condições de imediato julgamento - V- Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito