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DOC. 859.3865.4144.5018

TJSP. Apelação. Homicídio qualificado. Absolvição. Insurgência ministerial. Preliminar de nulidade em razão da votação realizada pelo conselho de sentença. Inocorrência. A ordem de formulação dos quesitos foi devidamente observada, nos moldes do CPP, art. 483, cuja votação respeitou a convicção dos jurados, igualmente em prestígio à soberania dos veredictos. No mérito, pleito almejando o reconhecimento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Viabilidade. Tese defensiva exclusiva de negativa de autoria. Durante a sessão plenária, embora reconhecidas a materialidade (quesito I) e a autoria pelo recorrido (quesito II), os jurados responderam afirmativamente quanto à absolvição (quesito III), mesmo na ausência de qualquer outra tese defensiva, acerca da existência de excludente de ilicitude, de culpabilidade ou clemência. Evidente contradição. Tema . 1.087 do STF. Precedentes no mesmo sentido do STJ. Apelo ministerial provido para determinar a realização de novo júri

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