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DOC. 859.3943.5193.1987

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - REVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NECESSIDADE - PENA-BASE- QUANTUM DE AUMENTO - REAJUSTE - UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO INTERVALADO - POSSIBILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

Diante da existência de provas suficientes quanto à materialidade e autoria, com as declarações da vítima sendo firmes e consistentes, além de corroboradas pelo conjunto probatório, a manutenção da condenação do apelante pelo crime tipificado no art. 129, §13º, do CP é medida que se impõe. Verificado que o Magistrado de primeira instância valorou equivocadamente as circunstâncias judiciais inerentes ao tipo penal, bem como ausente fundamentação idônea e concreta uma vez que a conduta não extrapolou os limites previstos no tipo, há que se proceder à reanálise destas e, via de consequência, a redução da pena-base. Entende-se ser possível a readequação do quantum de aumento operado na origem, de modo que, conforme a Jurisprudência mais atual, fixa-se o patamar de 1/8 (um oitavo) da diferença entre o máximo e o mínimo da pena cominada ao delito, para cada moduladora prevista no CP, art. 59. O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal, que é o momento adequado para verificar a possível situação de hipossuficiência.

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