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DOC. 859.4669.2628.2554

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. INÉRCIA. COMPROVADO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. TAXA DE DESOCUPAÇÃO FIXADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Sustenta o autor ser legítimo possuidor do imóvel adquirido por meio de compra direta do seu empregador. 2. Por sua vez, o réu alega que o autor não era proprietário do bem, haja vista ter celebrado em 2006 contrato de cessão de direitos, dando-o como pagamento em favor da empresa ora assistente. 3. Não obstante se tratar de ação possessória, fora instaurado incidente de falsidade nos autos, no qual a perita concluiu a falsidade da assinatura do autor constante na cessão de direitos. 4. Depoimento de testemunha que não reconhece a sua assinatura, nem o referido contrato. 5. De outro turno, o autor alega que firmou contrato de comodato verbal com o réu, por prazo indeterminado, ao passo que este afirma que passou a residir no imóvel após autorização da empresa assistente. 6. Seja como ocorreu a permissão para ocupação pelo réu, o fato é que intimado para desocupar o bem, por meio de notificação extrajudicial, quedou-se inerte. 7. Embora a posse exercida pelo réu ter sido, originariamente, legítima em virtude do comodato verbal, tornou-se precária após o descumprimento da notificação extrajudicial para desocupação. 8. Resta comprovada tanto a propriedade do autor, bem como o esbulho praticado pelo réu. 9. Taxa de ocupação corretamente fixada pela R. Sentença. 10. Desprovimento do recurso.

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