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DOC. 859.5503.3740.0924

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL.

Fraude Bancária. Empréstimo consignado. Contrato declarado inexistente. Irresignação da autora. Retorno das partes ao status quo ante, não só sendo restituídos à autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, bem como ao banco o valor depositado na conta da autora a título de empréstimo. Sentença mantida nesse ponto. Repetição em dobro. Cabimento. Descontos posteriores à publicação do acórdão. EAResp 676608/RS, com as modulações do que foi decidido nos Embargos de Divergência em Agravo, relativos ao mesmo recurso. Sentença reformada nesse ponto. DANO MORAL. Entende este relator que a escancarada contratação fraudulenta impõe transtornos que caracterizam dano moral passível de indenização. A disponibilização de valores na conta do consumidor para seu usufruto, sem que tenha havido a devolução quando da constatação da fraude pelo consumidor, não é hábil para afastar a caracterização de dano moral. A ausência de substancioso prejuízo de ordem patrimonial não afasta o reconhecimento de que houve violação à esfera extrapatrimonial do consumidor. A fixação em dano moral, além de servir como compensação ao consumidor, também visa compelir as instituições bancárias a tomarem medidas efetivas no combate às fraudes, bem como para incentivar a solução do conflito na esfera extrajudicial. Neste ponto, o RELATOR FICA VENCIDO, prevalecendo o entendimento da douta maioria desta Câmara de Direito Privado, no sentido de que, com a disponibilização do produto do contrato fraudulento na conta bancária do consumidor, sem que tenha havido a sua devolução, fica afastada a alegação de ocorrência de dano moral, por não ter se configurado prejuízo à subsistência do consumidor. Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais do requerido, uma vez que a parte autora decaiu de parte mínima de seu pedido inicial. RECURSO, POR MAIORIA, PARCIALMENTE PROVIDO

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