TJSP. Apelação Criminal. Furto simples (CP, art. 155, caput). Recurso defensivo. Ausência de irresignação quanto ao mérito da ação penal. Autoria e materialidade demonstradas. Confissão do acusado se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório, especialmente aos esclarecimentos prestados pelas vítimas e guarda municipal. condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Pleito de compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Atenuante da menoridade relativa caracterizada, mas sem reflexo na dosimetria, por força do comando contido na Súmula 231 do C. STJ. Adequado e não comporta abrandamento o regime intermediário fixado para início de cumprimento da pena corporal. Reincidência caracterizada por crime diverso. CP, art. 33, § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Embora a reincidência não tenha se caracterizado por crime da mesma natureza, a medida não se mostra socialmente recomendável. Apelante atingiu a maioridade recentemente e ostenta inúmeros registros por atos infracionais perante a Vara da Infância e Juventude (págs. 29/30), demonstrando reiteração criminosa. Detração penal. Matéria de competência do Juízo das execuções criminais. Recurso parcialmente provido.
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