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DOC. 859.6877.1948.6208

TJSP. FALÊNCIA - DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO - AUSÊNCIA DE FATO DESABONADOR IMPUTÁVEL AO AGRAVADO -

Agravantes que pretendem a destituição do síndico por alegada desídia na condução da falência - Desacolhimento - Duração elevada do procedimento falimentar e dificuldade na arrecadação de ativos que não pode ser imputada ao síndico, mas decorrem dos obstáculos inerentes à situação de falência - Síndico que atuou de forma diligente ao longo de todo o procedimento e já logrou angariar recursos em montante elevado, pleiteando rateio para os pedidos de restituição e pagamento de credores trabalhistas - Ausência de fato grave que justifique a aplicação da medida sancionatória de destituição - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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