Carregando…

DOC. 859.7310.1638.7985

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - SEGURADORA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONDUTOR COM HABILITAÇÃO VENCIDA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO DEVIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA APÓLICE.

Não é possível a exclusão da cobertura de seguro por estar o segurado com a habilitação (CNH) vencida, situação que configura apenas infração administrativa. «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual» (Súmula 54/STJ). A correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43/STJ. Somente é cabível a condenação da denunciada ao pagamento de ônus sucumbenciais quando houver resistência à relação jurídica de regresso, ou seja, quando a denunciada se opuser a integrar a lide. A Súmula 632/STJ determina que, «nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". Os juros de mora sobre o valor da cobertura prevista na apólice incidem a partir da citação de denunciada, revertidos em favor da parte autora, e não da denunciante.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito