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DOC. 859.7383.6117.3044

TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Decisão agravada que determinou ao Facebook, ora agravante o bloqueio do aplicativo WhatsApp vinculado a conta telefônica titulada pela agravada. Insurgência. Descabimento. Com efeito, a tutela de urgência concedida pelo Juízo a quo deve ser mantida, para evitar um possível dano jurídico», qual seja; eventual ineficácia da decisão a ser proferida quando do julgamento definitivo da ação de origem. Outrossim, não pode passar sem observação que caso revogada a medida, o interesse na obtenção de uma justa composição do litígio, restará prejudicado, posto, que configurado estará o desequilíbrio entre as partes durante o transcurso da relação processual. Discussão armada acerca da inviabilidade do cumprimento da liminar não tem razão de ser. Como efeito, não procede o quanto alegado pelo agravante acerca da inexistência de relação jurídica entre o Facebook e o aplicativo Whatsapp. Isso porque é notório que as empresas «Whatsapp LCC» e Facebook integram o mesmo grupo econômico, qual seja, «Meta Inc.» Tanto é assim, que o C. STJ, já firmou entendimento no sentido de que o Facebook (ora agravante) é parte legítima para responder em solo nacional pelas questões do aplicativo WhatsApp, representando os interesses da WhatsApp LLC no país, o que, por certo, deve ou deveria ser, de conhecimento do agravante. No mais, a insurgência do agravante com relação à multa fixada, seu valor e incidência tampouco vinga. A função da multa (astreintes) é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação. Valor fixado em montante compatível com potencial econômico do agravante. Impossibilidade de reduzir o valor da multa. Não pode deixar de ser observado que, cumprida a obrigação, não subsistirá a cominação. Recurso improvido

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