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DOC. 859.7950.1911.0569

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CABELEIREIRA. TRABALHADORA AUTÔNOMA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, reformou a sentença para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Registrou o acórdão recorrido que «cabia à reclamante a prova dos requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício por ela alegado, a prestação pessoal de serviços como pessoa física, não eventualidade e principalmente a subordinação e pagamento de salários, o que não foi produzido nos autos, afastando os litigantes das figuras de empregado e empregador, como definidas nos arts. 2º e 3º, da CLT.» E concluiu: «Logo, o conjunto probatório é completamente desfavorável à tese adotada na exordial. Por conseguinte, na ausência de um ou mais dos elementos da relação empregatícia (pessoalidade, alteridade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade), qualquer que seja, inexiste falar em vínculo de emprego entre as partes, e, no caso dos autos, provou-se não haver alguns deles.» Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de Lei e, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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