TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução por título extrajudicial. Arresto contentando-se, no processo de execução, com a não localização do executado no endereço do título, desnecessárias buscas do paradeiro do citando, nos termos do CPC, art. 830. Hipótese em que, contudo, a correspondência citatória foi recepcionada por terceiro. Situação em que deve ser realizada nova tentativa de citação do executado no aludido endereço, por oficial de justiça, exatamente como anunciado em primeiro grau. Decisão mantida. Negaram provimento ao agravo
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