TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. CONSUMIDOR. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de desconhecimento do débito e, posterior, inexistência de inadimplemento. Descabimento. Prova da existência do negócio jurídico e da ausência de pagamento das parcelas. A ré juntou ficha cadastral assinada pela autora, cédula de crédito bancário, no qual consta o 00001496849 indicado em petição inicial, bem como os dados da autora e sua assinatura, documento pessoal, conta de energia elétrica, e-social, pis/pasep e foto da autora, tirada no momento da contratação, consulta de saldo e comprovante de depósito do valor contrato na conta poupança de titularidade da autora. E malgrado a apelante tenha aduzido a necessidade da inversão do ônus da prova em seu favor, isso não significava a sua impossibilidade de produzir as provas que estavam ao seu alcance. Inadmissível a cômoda postura de «inércia» com uma argumentação genérica de negação da existência do débito e da inexistência de sua inadimplência, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais não configurados. A inscrição do nome da autora junto aos cadastros de devedores constituiu exercício regular do direito da ré. Ação julgada improcedente.
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