TJSP. Agravo interno. Recurso interposto contra decisão monocrática, desta Relatoria, que indeferiu a gratuidade processual postulada no apelo. Determinação de anulação do precoce julgamento da apelação. A agravante não logrou esclarecer sua real condição financeira. Oportunizada, nesta sede recursal, a juntada de documentos que comprovassem sua hipossuficiência, a recorrente limitou-se a apresentar os mesmos documentos que já havia apresentado quando ajuizou a demanda, os quais, outrora, já não permitiram a análise da alegada fragilidade econômica. Carteira de trabalho digital, constando apenas os dados básicos da autora, prints de tela com informações de que não possui imposto a restituir ou mesmo um simples extrato de conta bancária, não comprovam a alegada insuficiência de recursos. Não foram apresentados contracheques ou demonstrativos do INSS recentes e contas de consumo, conforme determinado. Embora a autora afirme que aufere rendimentos como autônoma, não juntou nenhum outro documento que comprovasse a sua condição financeira atual. Observância da Súmula 2 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça. Decisão mantida, concedido o derradeiro prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal (4% do valor atualizado da condenação), sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º). Agravo interno desprovido, com determinação
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