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DOC. 859.9429.6777.2315

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - IMPERTINÊNCIA - CONFIRMAÇÃO DA PROCURAÇÃO - CAPTAÇÃO DE CLIENTE - PROVIDÊNCIA PERANTE ÓRGÃO DE CLASSE - PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E DA ECONOMIA PROCESSUAL. - A

confirmação da autora de que assinou a procuração, bem como conhecimento da ação é suficiente para ensejar a representação processual regular. - A eventual prática ilícita de captação de clientes pelo advogado demanda providências perante órgão de classe no sentido de apurar infração disciplinar e aplicar penalidade administrativa pertinente, se for o caso, revelando-se impertinente extinção com prejuízo ao autor em razão da extinção prematura do processo. - O CPC prevê expressamente que o julgador deve evitar extinção prematura da demanda, privilegiando o julgamento do mérito e a economia processual.

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