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DOC. 860.0135.0242.7735

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO.  SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO COM BASE na Lei 8.987/95, art. 42. JULGAMENTO DA AÇÃO COM BASE NA PRECARIEDADE DA CONTRATAÇÃO, QUE NÃO FOI OBJETO DE ALEGAÇÃO PELAS PARTES. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. CPC, art. 10. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR.

Analisando o caso concreto, verifica-se que os argumentos utilizados na decisão recorrida foram diversos daqueles trazidos pelas partes.  Logo, incide à espécie o princípio da não surpresa, previsto no artigo 10, do CPC, cuja exegese revela que «o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

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