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DOC. 860.0160.8778.8257

TJRJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral que a Autora teria sofrido em decorrência de foto publicada em veículo editado pela Ré, ocasião em que ela estava acompanhada de sua afilhada, que é uma atriz conhecida. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00. Apelação de ambas as partes. Matéria jornalística publicada pela Ré, de cunho informativo, sem qualquer caráter depreciativo ou difamatório. Todavia, como assinalado na sentença, a Autora não é uma pessoa pública, não se mostrando legítima a veiculação de sua fotografia, sem o seu consentimento, podendo ter a Ré se valido de recursos de edição para retirar a sua imagem. Fato que enseja aborrecimento que supera os do cotidiano, incorrendo a Ré em ofensa ao direito de imagem da Autora. Dever de indenizar. Quantum da reparação que observou critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, não comportando a modificação pretendida pelas partes. Desprovimento de ambas as apelações.

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