TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Decisão agravada deferiu pedido de tutela de urgência, para registro premonitório da existência da ação no assento imobiliário do bem objeto da lide. Insurgência da parte ré. Inadmissibilidade. Com efeito, a tutela de urgência concedida pelo Juízo a quo deve ser mantida, para evitar um possível dano jurídico», qual seja; eventual ineficácia da decisão a ser proferida quando do julgamento definitivo da ação de origem. Outrossim, não pode passar sem observação que caso revogada a medida, o interesse na obtenção de uma justa composição do litígio, restará prejudicado, posto, que configurado estará o desequilíbrio entre as partes durante o transcurso da relação processual. No mais, a medida não implica em ato de disposição patrimonial, ou seja, não enseja modificação na titularidade de domínio. Tampouco acarreta limitação de direitos, visando tão somente dar publicidade acerca da ação em andamento. Por fim, doutrina e iterativa jurisprudência vêm admitindo a aplicação extensiva da regra consubstanciada no CPC, art. 828, em demandas de conhecimento, com embasamento no poder geral de cautela do juiz. Decisão mantida. Recurso desprovido
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