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DOC. 860.0920.4656.1916

TJRJ. Apelação. CP, art. 215-A Recurso da Defesa pretendendo a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal. Recurso do Ministério Público requerendo o recrudescimento do regime fixado. Materialidade e autoria do delito sobejamente comprovadas. Depoimento da vítima uníssono e coerente desde a sede policial até em juízo, confirmando que o réu praticou contra a vítima, sem sua anuência, ato libidinoso que tinha como objetivo satisfazer a lascívia do agente criminoso. Versão do réu em juízo que vai de encontro ao acervo probatório. Tratando-se de crimes sexuais, praticados geralmente às escondidas e, muitas vezes, sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova. Dosimetria revista em conformidade com a Súmula 444/STJ. Pena definitiva do réu modificada para 01 ano e 02 meses de reclusão. Assiste razão ao Ministério Público quanto ao pleito de recrudescimento do regime aberto para o semiaberto, em vista da presença de circunstância judicial desfavorável, nos termos art. 33, §2º, b e §3º e 59, ambos do CP. Recurso defensivo provido parcialmente. Recurso ministerial provido.

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