TJSP. Direito Civil. Apelação. Usucapião. Recurso desprovido. I. Caso em Exame - Ação de usucapião proposta pelos apelantes. Sentença indeferiu a inicial por descumprimento de determinação judicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito com base no CPC, art. 485, I. Autores apelam buscando anulação da sentença, alegando falta de intimação pessoal. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste em determinar se a extinção do processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial, exige a intimação pessoal dos autores para suprir a falta no prazo legal. III. Razões de Decidir - A sentença foi mantida, pois a parte autora não cumpriu a determinação de emendar a petição inicial no prazo estipulado, caracterizando desídia. A intimação pessoal não é exigida para extinção do processo sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, conforme CPC, art. 485, § 1º, que não se aplica ao caso. IV. Dispositivo e Tese -Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo por indeferimento da petição inicial não requer intimação pessoal do autor. 2. A desídia do autor em cumprir determinação judicial justifica a extinção do feito. Sentença mantida - recurso desprovid
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito