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DOC. 860.1479.8252.1525

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO APRESENTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FATO NOVO - SÚMULA 8/TST .

Incontroverso que a CCT 2022/2023 não se trata de fato novo ocorrido após a prolação da sentença, pois a própria agravante alega que esta foi homologada pelo MTE em 12/04/2022, enquanto a prolação da sentença ocorreu em 28/02/2023. Também não há sequer menção à existência de impedimento a justificar apresentação dos documentos apenas na fase recursal. Aplicação da Súmula 8/TST. Dessa forma, preclusa a oportunidade de apresentar a documentação a fim de comprovar a cláusula de norma coletiva vigente durante o contrato de trabalho da reclamante. Ademais, firmado pelo acórdão regional que o mês de janeiro de 2022 (período 01/01/2022-28/01/2022) não é alcançado pela vigência das normas coletivas, o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que havia norma coletiva vigente durante o mês de janeiro de 2022, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

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