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DOC. 860.1600.7954.6296

TJSP. Agravo de instrumento. Ação anulatória e indenizatória. Compra e venda de veículo. Decisão que arbitrou remuneração do perito engenheiro previamente nomeado em decisão saneadora em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Inconformismo de corré. Acolhimento. Não obstante a estimativa feita pelo expert tenha correspondência com os quesitos formulados pelas partes, fato é que o único ponto controvertido identificado para ser objeto da prova técnica foi o da ocorrência ou não de adulteração do hodômetro do automóvel objeto de dação em pagamento parcial do preço avençado. Levando-se em conta que deve o perito se ater à solução dos quesitos pertinentes à solução do ponto controvertido indicado para deslinde com auxílio de prova técnica, apenas a solução de tais questionamentos devem ser considerados na estimativa de sua remuneração, mesmo que tenham as partes formulado outras indagações acerca de outras questões de fato. Ante a extrapolação do objeto da perícia, razoável a redução dos honorários periciais para R$ 3.000,00, observado que o valor diz respeito apenas aos honorários provisórios, devendo os definitivos serem arbitrados quando da entrega do laudo. Recurso provid

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