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DOC. 860.2216.0680.9842

TJSP. CONDOMÍNIO. ELEIÇÃO DE SÍNDICO.

Sentença que reconheceu a legitimidade da síndica corré, e declarou nula a assembleia geral extraordinária sub judice. Nulidade do decisum monocrático no capítulo afeto à pertinência subjetiva da corré, afastada por decisão anterior preclusa. Não pode o magistrado, irrelevante a sua identidade física, a pretexto de reconsiderar decisões, da sua lavra ou não, violar a preclusão. Inteligência dos CPC, art. 505 e CPC art. 507. Procedência, contudo, que se mantém na parte residual. Outorga de procuração à síndica por condômino proprietário de seis apartamentos. Representação expressamente vedada pela convenção. Impossibilidade de se afirmar, com segurança, que a procuração não foi utilizada. Partes que dispensaram a abertura da instrução. Nulidade da assembleia mantida. Expressão numérica da sucumbência que há de ser preservada, mas atribuível exclusivamente ao condomínio. Recurso provido em parte.

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