TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória - Fase de cumprimento de Sentença - Determinação para recolhimento das custas processuais com o início da nova fase - Insurgência que não prospera - Início da fase de cumprimento de Sentença - Determinação de recolhimento das custas iniciais - Possibilidade - Aplicação do art. 4º, «IV», da Lei Lei Estadual 11.608/2003, diante das alterações promovidas pela Lei 17.785/2023, com vigência a partir de 03 de janeiro de 2024 - Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade veementes na edição da referida Lei - Teses da Autora que se referem à própria impugnação constitucional da exigibilidade das taxas judiciárias em si, de forma geral - Violação ao princípio do acesso ao Judiciário não identificada - Alteração da alíquota e da hipótese de incidência do tributo - Mero exercício regular do Poder Tributário Estatal, sem qualquer ilegalidade ou inconstitucionaldiade veemente observadas - Notícia de distribuição de «ADIN» a impugnar tais termos, contudo sem notícia de suspensão da vigência do novo dispositivo legal - Recolhimento diferido da taxa - Inviabilidade - Hipótese deferida apenas se comprovada a insuficiência de recursos da Parte postulante - Hipótese não identificada nos Autos. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito